segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


O Projeto de Lei nº 66/09, que cria o Estatuto Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – EMME, facilitará o processo de abertura de novas empresas e também estimulará a formalização dos pequenos empresários, além de trazer benefícios ao Município, tendo em vista que a administração municipal poderá realizar processos licitatórios com as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil reais, o que antes não ocorria, e o que é muito bom, já que quanto maior a concorrência, menores preços serão alcançados.

Entre os benefícios concedidos por esta Lei, também está prevista a diminuição da contribuição previdenciária dos autônomos e dos sócios e titulares de empresas com faturamento anual de até R$ 36 mil reais.

Esta Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, já vinha sendo aplicada com sucesso em outras regiões, regulamentada em âmbito municipal, favorecerá a formalidade dos pequenos negócios em nossa cidade, que segundo dados do Sert – Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho de São Paulo), conta com 18.114 empreendedores formais e 23.936 informais, ou seja, a maioria, que ao encontrarem dificuldades em regularizar seus negócios optam por continuar na informalidade, o que lhes acarretam diversos prejuízos, já que não possuem direitos trabalhistas.

Esperamos que com a aprovação desta Lei, as pessoas se conscientizem da necessidade de terem uma estabilidade em seus negócios, garantindo assim os seus direitos, visando um futuro melhor e mais tranqüilo, além de garantirem aos seus clientes segurança e uma melhor prestação de serviços, atendendo sempre muito bem, e apresentando produtos de qualidade.

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