terça-feira, 15 de maio de 2012

Projeto de Lei Gasolina Formulada

O Vereador Moisés Rossi apresentou na Câmara Municipal de Bauru, Projeto de Lei, que determina que os Postos de Gasolina, fixem placas orientando ao consumidor, sobre o produto que realmente esta comprando, pois recentemente, em todo o Território Nacional, as Distribuidoras de Combustível, passaram a comercializar a Gasolina Formulada, ou de laboratório, por se tratar de um conjunto de compostos químicos que formam o combustível, diferente da Gasolina refinada, que é aquela composta apenas pelo refino do petróleo. Este novo produto atende as especificações da Agência Nacional do Petróleo, a ANP, que estabelece na Portaria 307 de 27 de Dezembro de 2001, em seu artigo 3º, que formuladores de gasolinas automotivas, têm a permissão de realizar a composição química, bem como comercializa-la, desde que mantenham sobre a sua guarda pelo prazo mínimo de dois meses a contar da data de comercialização do produto, uma amostra-testemunha do produto, armazenado em embalagem cor âmbar de um litro de capacidade, fechadas com batoque e tampa inviolável, mantida em temperatura igual ou inferior a 18º C, e acompanhada por Certificado de Qualidade, que deverá ser firmado pelo químico responsável pelas analises laboratoriais efetivadas. A Portaria estabelece ainda, ser permitida a adição de álcool etílico anidro, bem como de corantes, na fórmula, desde que em quantidade mencionada em legislação especifica. Ocorre que, apesar de sua comercialização ser permitida, os consumidores não tem acesso a informações a respeito do produto que estão adquirindo, e alguns testes realizados em laboratórios, revelaram que a gasolina “formulada” vendida nos postos, apresentam diferenças em sua composição em relação à gasolina refinada. Os resultados apontaram que, além de menor massa, a gasolina formulada também se mostrou mais volátil, comprovadamente inferior em rendimento e também na qualidade. Com isso, supõe-se que seu consumo seja maior, lesando, indiretamente, o consumidor. Estima-se que cerca de 30% de toda a gasolina vendida na Cidade de Bauru, seja “formulada”, e a importância de o consumidor saber qual o produto que realmente está adquirindo, se da não somente devido a qualidade do produto ser inferior, mas também a diferença de preço, tendo em vista a gasolina formulada ter um preço cerca de R$ 0,20 a R$ 0,25 inferior ao da Gasolina Comum. Ainda de acordo com representantes da Sincopetro – Sindicato do Comércio Varejista de Petróleo, o consumidor é iludido ao pagar R$2,49 o litro da gasolina, porque o produto é 15% menos rentável, e então esse valor passa ao preço de R$ 2,86, devido aos 15% a menos que é aplicado sobre o seu consumo, além de afetar o rendimento do motor, e o custo da manutenção proporcionando prejuízos, onde na realidade o consumidor não é alertado sobre o tipo de gasolina e os danos que pode causar a vida útil do veículo. Visando então proporcionar ao consumidor, o direito de saber qual produto realmente esta adquirindo, podendo optar por aquele que acredita ter mais qualidade, estando ciente da diferença de preço, bem como da composição de uma ou outra, é que se da a presente Lei, em que os estabelecimentos comerciais, deverão a partir do momento em que a mesma entrar em vigor, informar aos seus clientes, as especificações do produto comercializado. Assessoria Moisés Rossi.

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